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DOC. 104.0694.6000.2700

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Cemitério. Contrato de arrendamento de sepultura. Retirada dos restos mortais da falecida mãe dos autores por ocasião da exumação, antes do término do prazo previsto nos arts. 113, II, «b» e 115 do Decreto Municipal «E» 3.707/70 e desaparecimento das ossadas. Responsabilidade objetiva. Verba fixada em R$ 18.000,00. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.

«Comprovada a aquisição de nicho visando à transferência das ossadas da genitora. Danos materiais e morais configurados. Adequação do valor. Juros de mora contados da citação. (...) No que concerne ao dano moral, indiscutível que nossa herança cultural preconiza o respeito aos mortos, sendo certo que a história revela que desde os primórdios da nossa colonização é cultuado através de todas as cerimônias que envolvem a despedida de nossos entes queridos, existindo, inclusive, um dia no ano em homenagem aos finados. Ora, se desaparecem os restos mortais de uma mãe, frustrando, assim, o desejo dos filhos, aliás, no caso dos autos, pessoas carentes que, provavelmente, em detrimento de outras prioridades, adquiriram um local adequado e respeitoso a fim de preservar o que representava a única lembrança da falecida, configurado e devido o ressarcimento a título de danos morais. ...» (Des. Camilo Ribeiro Rulière).»

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