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DOC. 104.0725.6000.0100

STJ. Recurso especial. Execução. Excesso. Hipótese em que se discute o marco temporal da correção monetária. Fatos e provas. Desnecessidade de revolvimento na hipótese. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«2. No pertinente ao alegado excesso de execução, registro que não há necessidade de revolvimento de datas ou fatos, mas apenas de se definir o marco temporal da atualização monetária do débito exequendo. Portanto, a questão é estritamente jurídica e não demanda o revolvimento das premissas fáticas adotadas pelo órgão colegiado da instância de origem,o que afasta o óbice da Súmula 7/STJ.»

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