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DOC. 104.1273.2781.3224

TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CODIGO PENAL, art. 171, DUAS VEZES. I.

Caso em exame. Paciente que, obteve, para si e/ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo dos Lesados, ao induzi-los e mantê-los em erro, mediante ardil e quaisquer outros meios fraudulentos, valendo-se da confiança neles depositadas, para vender parte da propriedade de terceiros, como se proprietário do imóvel fosse, agindo de forma fraudulenta - já que detinha, tão somente, a posse do imóvel na qualidade de locatário -, sem conhecimento ou autorização dos reais proprietários. Prisão preventiva.

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