TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO COMBATIDA PARA QUE SEJAM PRORROGADAS AS MEDIDAS PROTETIVAS, ANTES DEFERIDAS PELO JUÍZO A QUO, TENDO EM VISTA A GRAVIDADE DA SITUAÇÃO E O RISCO IMINENTE QUE ESTARIA EXPOSTA A SUPOSTA VÍTIMA, MENOR DE IDADE, AO TER CONTATO COM O GENITOR.
Neste caso, observa-se, de plano, que a alegação de abuso sexual, supostamente, praticado pelo pai contra a própria filha não restou comprovado. Embora seja de conhecimento de todos que o magistrado não tem a decisão vinculada à elaboração da perícia, o Relatório Multidisciplinar de Estudo Social e Psicológico, é claro, preciso, ao dispor, in litteris: «(...) Ao retornarmos para a entrevista com Helena, a criança aparentava ainda mais inquieta e eufórica pelo contato com o genitor. Tentamos retomar a conversa sobre suas relações familiares, buscando focar nos momentos que tinha passado na companhia do pai. A criança não mencionou relatos sugestivos de violências, fazendo referências a familiares paternos e a primos. Indagada para nos trazer detalhes sobre a tal «brincadeira» que o pai fazia quando estava com ela, disse que era mentira, mas pediu «pelo amor de Deus» que não contássemos para a sua mãe. Sobre o que ela achava das visitas do pai, a criança afirmou que gostaria de ficar mais tempo com ele (...)". «(...) A criança demonstra nítido afeto pelo genitor e, em determinado momento, ao final da entrevista, convidada a falar livremente sobre a «brincadeira» que teria realizado com o pai - situação que ensejou o presente processo, insinuando possível situação de abuso sexual -, a criança acaba por desmentir sobre o ocorrido, pedindo que não contássemos sobre isso para sua mãe (...)". Depreende-se que há de se reconhecer a ocorrência de atos de alienação parental perpetrados contra o genitor pela genitora, detentora da guarda, se os elementos dos autos evidenciam que a criança foi induzida ou influenciada a romper os laços afetivos com o pai, criando memórias ruins sobre ele. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente mandado de segurança, denegando-se a ordem.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito