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DOC. 104.4273.9000.0900

TJRJ. Execução. Sociedade. Penhora de ações ou quotas sociais. Admissibilidade. CPC/1973, art. 655, VI. Lei 11.382/2006.

«Com a edição da Lei 11.382/2006, que deu nova redação ao CPC/1973, art. 655, VI, passou a ser admitida a constrição judicial de ações e quotas de sociedades empresariais. O legislador pátrio adotou expressamente a possibilidade da penhora incidir sobre as quotas ou ações de sociedades empresárias. Penhora determinada pelo Ilustre magistrado monocrático que incidiu sobre as quotas de sociedade empresária tituladas pela executada, não merecendo assim, qualquer reforma.»

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