TJRJ. Recuperação judicial. Deferimento. Execução individual. Suspensão do processo. Prosseguimento. Admissibilidade. Lei 11.101/2005, art. 60, § 4º.
«O deferimento da recuperação judicial não constitui obstáculo ao prosseguimento de execução individual anteriormente ajuizada. O § 4º do Lei 11.101/2005, art. 60 prevê a suspensão do processo pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, permitindo ao credor o prosseguimento da cobrança após o decurso do referido prazo, o que ocorreu na hipótese. Recurso desprovido.»
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