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DOC. 104.4320.9000.0500

STJ. Competência. Conflito negativo. Crime de imprensa. Crime contra a honra. Notícia-crime pela suposta prática dos delitos previstos nos Lei 5.250/1967, art. 20 e Lei 5.250/1967, art. 21 (Lei de Imprensa). Lei não recepcionada pela Constituição Federal. ADPF 130/DF. Aplicação dos arts. 138 e 139. CPP, art. 69 e CPP, art. 70.

«1. Não recepcionada a Lei de Imprensa pela nova ordem Constitucional (ADPF 130/DF), quanto aos crimes contra a honra, aplicam-se, em princípio, as normas da legislação comum, quais sejam, art. 138 e seguintes do CP e art. 69 e ss. do CPP.»

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