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DOC. 104.4320.9000.0600

STJ. Competência. Conflito negativo. Crime de imprensa. Crime contra a honra. Julgamento no local onde foi impressa a revista. CPP, art. 70. CP, art. 138 e CP, art. 139.

«2. Na hipótese de crime contra a honra praticado por meio de publicação impressa de periódico, deve-se fixar a competência do Juízo onde ocorreu a impressão, tendo em vista ser o primeiro local onde as matérias produzidas chegaram ao conhecimento de outrem, nos moldes do CPP, art. 70. Remanesce, na prática, o resultado processual obtido pela antiga aplicação da regra de competência prevista na não recepcionada Lei de Imprensa.»

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