STJ. Recurso especial. Pertinência entre os fundamentos e a conclusão. Princípio do livre convencimento do juiz. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 131, 458, II e 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«... 3. Ademais, não se verifica, no caso, a alegada vulneração do CPC/1973, art. 458, II, porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. O teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, restando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão. De outra parte, o princípio do «livre convencimento do juiz» confere ao magistrado o poder-dever de analisar os fatos e fundamentos que entende necessários ao equacionamento da questão, não estando adstrito às teses jurídicas apresentadas pelas partes (AgRg no Ag 685.087/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 25/10/2005). ...» (Min. Luis Felipe Salomão).»
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