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DOC. 104.4320.9000.4400

STJ. Inventário e partilha. Sucessão. Habilitação de cônjuge supérstite. Legitimidade do espólio para contrapor-se à habilitação. Existência. CCB, art. 44, III. CCB/2002, art. 80, II. CPC/1973, art. 12, V.

«2. Conforme entendimento do STJ, "com a morte, a transmissão do patrimônio se dá, diretamente, do de cujus para os herdeiros. Antes da partilha, porém, todo o patrimônio permanece em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza de bem imóvel (art. 79, II, do CC/16). Esse condomínio, por expressa disposição de lei, em juízo, é representado pelo inventariante. Não há, portanto, como argumentar que a universalidade consubstanciada no espólio, cuja representação é expressamente atribuída ao inventariante pela Lei, seja parte ilegítima para a ação proposta pelo herdeiro." (REsp 1.080.614 - SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi - Terceira Turma DJe 21/09/2009).»

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