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DOC. 104.4543.9432.1632

TJMG. "HABEAS CORPUS» - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO - PLURALIDADE DE ACUSADOS - DURAÇÃO RAZOÁVEL - PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ANÁLISE FUTURA - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.

Tendo em vista que, de acordo com o princípio da razoabilidade, o excesso de prazo para formação da culpa não deve se vincular unicamente à soma aritmética dos prazos fixados em lei, eventual demora mostra-se justificável em virtude da complexidade do feito e da pluralidade de acusados, mormente considerando a proximidade da audiência de instrução e julgamento. Não cabe análise de excesso de prazo futuro, visto que o «habeas corpus» deve ser utilizado apenas quando houver um ato concreto e específico que revele, por parte da autoridade apontada como coatora, a prática atual de conduta abusiva ou revestida de ilicitude, de modo que o risco à liberdade de locomoção não seja meramente hipotético.

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