TST. AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, §1º-A, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. 2. Na hipótese, constata-se, a partir da leitura do recurso de revista, que o reclamante procedeu à transcrição da sentença e não do acórdão regional pertinente ao tema em questão, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.
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