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DOC. 104.4929.3023.0759

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTROVÉRSIA. 

Insurgência recursal dos executados excipientes, relativa aos seguintes pontos: (a) impossibilidade condicionar o levantamento de valores ao trânsito em julgado do agravo de instrumento (processo 2231418-35.2023.8.26.0000), o qual reconheceu a impenhorabilidades dos valores bloqueados; (b) impenhorabilidade das verbas de caráter salarial; (c) necessidade de extinção da execução, diante da existência do crédito em período anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 01/08/2023; (d) impossibilidade de execução da garantia prestada, enquanto não decretada a falência da empresa corré; (e) ausência de título executivo; (f) subsidiariamente, iliquidez e incerteza da cédula de crédito bancário, tendo em vista o descumprimento do requisito pelo, II, §2º, da Lei 10.931/2004, consistente na apresentação de planilha de débito detalhada; (f) necessidade de suspensão da execução, de acordo com a alínea «a», do, V, do CPC/2015, art. 313.

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