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DOC. 104.5800.6718.5650

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. ADICIONAL EXTRACLASSE E INCENTIVO RURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 345/STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Passos que, em cumprimento de sentença, acolheu a impugnação do Município e homologou cálculos que fixaram o valor devido em R$ 23.155,40, além de fixar honorários advocatícios proporcionais para ambas as partes. A parte agravante alega que a decisão excluiu equivocadamente o adicional extraclasse e o incentivo rural sobre o vencimento base do servidor, devendo ser considerada a progressão na carreira, que altera o vencimento e reflete nas verbas salariais. Pede, ainda, a condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento, com base na Súmula 345/STJ.

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