TJRJ. Arrendamento Mercantil. «Leasing». Reintegração de posse. Pedido Liminar. Notificação. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 928.
«Insustentável a decisão que rejeita a notificação apenas porque realizada por Cartório de outro Estado da Federação. Para a apreciação do pedido liminar, ao juízo cabe analisar o inadimplemento e a regular constituição em mora do devedor. Hipótese em que a notificação extrajudicial foi entregue no endereço indicado, cumprindo, portanto, um dos requisitos da Súmula 103/TJ para a concessão da liminar pretendida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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