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DOC. 104.8144.5000.0200

STJ. Cláusula penal. Conceito. Obrigação acessória do contrato principal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 922. CCB/2002, art. 408.

«... Limongi França assinala que “A cláusula penal é um pacto acessório ao contrato ou a outro ato jurídico, efetuado na mesma declaração ou declaração à parte, por meio do qual se estipula uma pena, em dinheiro ou outra utilidade, a ser cumprida pelo devedor ou por terceiro, cuja finalidade precípua é garantir, alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, em benefício do credor ou de outrem, o fiel cumprimento da obrigação principal, bem assim, ordinariamente, constituir-se na pré-avaliação das perdas e danos e em punição do devedor inadimplente” (Teoria e prática da cláusula penal. São Paulo: Saraiva, 1988, p. 6).

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