STJ. Sucumbência recíproca. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Critério. CPC/1973, art. 21.
«A distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a esses pleitos.»
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