STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Publicação de matéria jornalística ofensiva à honra. Verba fixada no STJ em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... No caso em apreço, o dano moral decorreu de situação notoriamente mais grave, qual seja, a imputação de conduta criminosa em programa televisivo, a afetar o nome de médico, tanto em seu meio social, como profissional, sem que restasse comprovada a veracidade das afirmações nos autos. Tal valor reparatório deve, portanto, ser elevado, de modo que se adéque aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a natureza e extensão do dano perpetrado. Assim, o recurso deve ser provido para que fixar-se em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a indenização, atualizados a partir da presente data. ...» (Min. Aldir Passarinho Júnior).»
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