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DOC. 104.8144.5000.2500

STJ. Sociedade anônima. Ação da companhia contra administrador. Necessidade de prévia autorização da assembleia-geral. Lei 6.404/76, art. 159, «caput». Aplicação. Ilegitimidade ativa da companhia por falta de autorização. Extinção do processo sem resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, VI. Aplicação.

«I - O Lei 6.404/1976, art. 159 estabelece, com clareza, em seu «caput», a necessidade de prévia autorização da assembleia-geral para que a companhia possa mover ação contra um de seus administradores. II - O fato de o requerido ter, segundo a requerente, indevidamente se intitulado diretor-presidente, quando era somente diretor-tesoureiro, e outorgado procuração para venda de bem da empresa, não retira a necessidade de prévia deliberação da assembleia-geral autorizando a companhia a ingressar com ação contra ele. III - Não havendo prova de tal autorização por parte da assembleia-geral, correto o entendimento do egrégio Tribunal a quo, ao extinguir o feito sem julgamento do mérito, por ausência de legitimidade ativa (CPC, art. 267, VI). IV – Recurso especial improvido.»

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