STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Simples transcrição de ementas. Impossibilidade. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«12. A admissão do Recurso Especial pela alínea «c» exige a comprovação do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas. Precedente desta Corte: AgRg nos EREsp 554.402/RS, CORTE ESPECIAL, DJ 01/08/2006.»
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