STJ. Tributário. Convenção particular. Inoponibilidade contra a Fazenda Pública. CTN, art. 123.
«8. Inteligência, ademais, do CTN, art. 123, no sentido de que «salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes».»
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