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DOC. 104.8144.5000.4700

STJ. Petição inicial. Pedido. Cumulação. Incompatibilidade de procedimento. Pretensão de cumular pedidos concernentes a embargos de terceiro e a embargos à execução de título judicial (atualmente denominada, pelo CPC/1973, art. 475-J, § 1º, impugnação ao cumprimento de sentença). Impossibilidade. CPC/1973, art. 292 e CPC/1973, art. 1.046.

«No particular, tendo a parte feito uso dos embargos de terceiro, poderiam, em princípio, ser conhecidos os pedidos compatíveis com o procedimento aplicável a tal ação. Todavia, a parte estabelece confusão acerca da condição em que litiga no processo, se como proprietária do imóvel ou credora hipotecária dos executados. Essa confusão, que impede o estabelecimento de uma ligação lógica e coerente entre a narrativa dos fatos e os pedidos formulados, caracteriza a inépcia da petição inicial, nos termos do CPC/1973, art. 295, parágrafo único, II, a ensejar a extinção da ação sem o julgamento do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I.»

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