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DOC. 104.8309.5105.4690

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO COM A INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Não conhecimento do recurso quanto à pretensão de inversão do ônus da prova, vez que se cuida de questão não apreciada pelo Juízo a quo, que pode ser decidida na fase de saneamento do processo. Inteligência do, III, do CPC, art. 357. Aplicação do princípio da não supressão de instância.

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