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DOC. 104.8408.8627.8135

TJSP. Empréstimo consignado com desconto na aposentadoria do autor sem sua autorização por terceiro fraudador. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Réu revel que sequer apresentou documentos nos autos ou requereu perícia digital. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O réu não se manifestou nos autos e não apresentou o contrato em questão, o depósito para o autor e nem requereu perícia digital para comprovar que a contratação partiu do aparelho do autor. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que o autor passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, bem como pelo fato de ter sido descontado valores de seu benefício sem autorização. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 10.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Compensação dos valores. impossibilidade. Não há que se falar em compensação de valores, pois sequer há comprovação nos autos de que o valor em questão foi depositado na conta do autor. Apelação não provida

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