TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamento OCREVUS 300 mg para tratamento de esclerose múltipla. Demanda ajuizada contra o Estado e o Município do Rio de Janeiro com sentença de procedência transitada em julgado. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou sequestro de R$ 70.810,36, em razão da indisponibilidade do medicamento. Gravidade do quadro de saúde da autora que justifica a medida judicial diante do reiterado descumprimento pelos réus de tutela anteriormente deferida. Garantia constitucional. Tema Repetitivo 84 julgado pelo STJ em que firmada a seguinte tese jurídica: «Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação» (REsp. Acórdão/STJ). Inteligência do Verbete 178 da Súmula do TJRJ. Medida que, à luz do CPC, art. 497, visa a assegurar resultado prático equivalente à obrigação do Poder Público de fornecimento de medicamento necessário à saúde do particular hipossuficiente, sendo essa, em verdade, a tutela concedida e executada. Recurso a que se nega provimento com fundamento no art. 932, IV, «b» do CPC.
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