TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
Financiamento de veículo. Alegação de abusividades. Sentença de improcedência. CDC aplicável ao caso em estudo. Contrato de adesão. Mitigação do princípio da autonomia da vontade. Abusividade dos juros não verificada. Possibilidade da capitalização diante do entendimento firmado no REsp repetitivo 973.827/RS. Questão pacificada. Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Juros remuneratórios. Taxas anuais e mensais pré-fixadas. Ausência de limitação. Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ. Tarifa de cadastro. Cobrança admitida, nos termos da Súmula 566 do C. STJ. Ausente prova de prévia relação contratual entre as mesmas partes. Tarifa de registro do contrato. Serviço efetivamente prestado. Valor cobrado não é abusivo. Pretensão de consignar valores para obstar inclusão de dados em cadastro de inadimplentes e manter a posse do bem até o julgamento final da lide. Descabimento. Ajuizamento de demanda que, por si só, não elide a mora, permitindo, por seu turno, que o banco adote medidas coercitivas em relação ao mutuário. Impossibilidade de obstar o direito de ação do credor previsto no art. 5º, XXXV, da CF. Súmula 380/STJ. Sentença mantida. Honorários recursais. Art. 85, §11, CPC. Recurso não provido
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