TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela União porque não restou atendido o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Observa-se nas razões do agravo de instrumento que a agravante não impugnou o referido fundamento, limitando-se a alegar questões afetas ao mérito do recurso de revista que trata do fato gerador das contribuições previdenciárias. 3. Desse modo, incide a orientação contida na Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido.
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