TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, as questões relativas à negativa de prestação jurisdicional e à violação da coisa julgada, veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$50.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 2º) subsiste, acrescido do obstáculo do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
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