TJSP. Apelação criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Recursos defensivos buscando a absolvição; desclassificação para o crime previsto no CP, art. 155; tentativa ou desistência voluntária. Não acolhimento. Materialidade e autoria do roubo demonstradas. Apelantes confessaram o cometimento do crime e foram reconhecidos pela vítima. Elementar «grave ameaça» caracterizada e muito bem demonstrada. Roubo consumado. Inversão da posse dos bens subtraídos. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base de cada apelante fixada na fração de 1/8 acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável corretamente valorada na origem. 2ª fase. Atenuante da confissão espontânea justificou a recondução das reprimendas ao mínimo legal. Agravante do CP, art. 62, I, comporta afastamento com relação ao acusado Leandro. Mera sugestão à prática do crime não permite o reconhecimento da referida circunstância. 3ª fase. Pena elevada na fração de 1/3 pela majorante do concurso de agentes. Regime semiaberto fixado na origem para início de cumprimento da pena privativa de liberdade favoreceu os réus e não comporta abrandamento. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausência dos requisitos legais (CP, art. 44, II). Recurso interposto por Leandro parcialmente provido; e improvido o apelo de João.
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