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DOC. 105.1203.3532.2939

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, embasado no laudo pericial, constatou a existência de nexo de concausalidade entre a atividade laboral e a patologia que acometeu o reclamante. Consignou que cabia a reclamada a implantação de procedimentos que assegurassem um ambiente de trabalho livre de riscos para seus empregados. Todavia, verificou que tais cuidados foram insuficientes para evitar o surgimento da doença do trabalho. Logo, tendo em vista a existência de conduta culposa da reclamada, condenou a reclamada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. Destaca-se que para se chegar a entendimento diverso, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .

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