TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE DIRETOR. ABUSO DE DIREITO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A INCLUSÃO DO AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA LIDE. PREVALECIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Restou confirmada nos autos a afirmação da existência de grupo econômico envolvendo diversas empresas, com confusão patrimonial e evidências de atos praticados com abuso de direito pelo administrador, que também figura como sócio em algumas das empresas do grupo. 2. Constatação da inexistência de bens penhoráveis da executada, o que possibilita a desconsideração de sua personalidade jurídica, pois presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil e do CDC, art. 28, admitindo-se a confusão patrimonial e a inclusão do diretor da executada no polo passivo. 3. Matéria objeto de dezenas de ações similares, nas quais o agravante foi integrado ao polo passivo
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