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DOC. 105.1565.0000.0100

TJRJ. Pena. Multa. Parcelamento. Juízo da execução penal. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 169.

«O juízo da execução penal poderá parcelar o pagamento da prestação pecuniária em até dez prestações mensais, considerando a situação financeira da condenada.»

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