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DOC. 105.1565.0000.2200

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Hospital. Prestação de serviços. Clínica de ultrassonografia. USQ de mama. Erro no resultado. Responsabilidade objetiva. Verba fixada em R$ 6.000,00. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«1. A hipótese tratada nos autos desafia responsabilidade civil objetiva, bastando que haja a demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não havendo que se cogitar do elemento culpa. 2. Diante do exame de ultrassonografia realizado pela ré apresentando resultado sem anormalidade e do exame conclusivo realizado por outra clínica 29 dias depois, desta vez apontando a existência de cistos mamários, restou demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e o defeito na prestação do serviço. 3. O erro no resultado do exame de ultrassonografia mamária dificultou e retardou a avaliação médica do estado de saúde da autora, o que constitui circunstância que positiva a existência de imperícia, resultando na obrigação de indenizar os danos causados. 4. Danos morais configurados e moderadamente arbitrados, em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, a afastar a pretendida redução.»

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