TJRJ. Consumidor. Prestação de serviços. Responsabilidade objetiva. Requisitos. Considerações do Des. Elton M. C. Leme sobre o tema. CDC, art. 14.
«... A hipótese dos autos versa sobre a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do CDC, art. 14, caput. Para a configuração da responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade, basta que haja a demonstração do fato, do dano e do nexo causal, não havendo que se cogitar do elemento culpa, somente sendo afastada tal responsabilidade em razão de fato exclusivo da vítima ou de terceiros, ou, ainda, pela inexistência de defeito na prestação do serviço. ...» (Des. Elton M. C. Leme).»
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