STF. Administrativo. Seguridade social. Pensão especial. Fixação com base no salário-mínimo. Admissibilidade. CF/88, CF/88, art. 7º, IV. ADCT, art. 58.
«A vedação da vinculação do salário-mínimo, constante do inc. IV do CF/88, art. 7º, visa a impedir a utilização do referido parâmetro coma fator de indexação para obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. Entretanto, não pode abranger as hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos tem a finalidade de atender às mesmas garantias que a parte inicial do inciso concede ao trabalhador e à sua família, presumivelmente capazes de suprir as necessidades vitais básicas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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