STF. «Habeas corpus». Princípio da insignificância ou bagatela. Revelação clara dos requisitos. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. CPP, art. 648.
«2. A via estreita do habeas corpus não admite um profundo revolvimento de provas nem o sopesamento das mesmas. A aplicação do princípio da insignificância só sera permitida se os autos revelarem claramente a presença dos requisitos mencionados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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