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DOC. 105.1812.9000.3800

TST. Execução trabalhista. Seguridade social. Contribuição social. Seguro de acidente de trabalho - SAT. Competência da Justiça do Trabalho. Emenda Constitucional 20/98. CF/88, art. 114, VIII. Lei 8.212/1991, art. 11 e Lei 8.212/1991, art. 22. Decreto 3.048/1999, art. 201 e Decreto 3.048/1999, art. 202.

«Compete à Justiça do Trabalho, desde a Emenda Constitucional 20/98, a execução, de ofício, das contribuições sociais derivadas das sentenças que proferir (CF/88, art. 114, VIII), englobados, essencialmente, a contribuição previdenciária e o seguro de acidente de trabalho (SAT). Registre-se que o SAT tem nítida natureza de seguridade social, cujo crédito tem como titular a União, devedora e regente maior da Seguridade e Previdência Sociais no Brasil.»

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