TST. Insalubridade. Adicional. Grau máximo. Hospital. Atividades de higienização de sanitários e coleta de lixo em ambiente hospitalar (posto de saúde). Súmula 296/TST. CLT, art. 189.
«O Regional, com suporte na prova pericial, consignou que a reclamante, dentre outras atividades, procedia à higienização de sanitários e coleta de lixo em ambiente hospitalar (posto de saúde). Portanto, não se pode cogitar de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, II, tampouco de divergência jurisprudencial válida e específica, em virtude de tratar-se de situação fática diversa da que se evidenciou no presente caso. Incidência da Súmula 296/TST. Não conhecido.»
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