TST. Recurso de revista. Requisitos. Súmula 393/TST e Súmula 422/TST CLT, art. 896.
«A reclamada não fundamentou a revista nas hipótese previstas no CLT, art. 896, uma vez que não indicou violação de nenhum dispositivo legal ou constitucional, não trouxe divergência jurisprudencial válida nem aduziu contrariedade a súmula desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito