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DOC. 105.1812.9000.4700

TST. Recurso ordinário. INSS. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Interesse recursal na fase de cognição. Contribuições previdenciárias. Terceiro interessado. CLT, art. 832, § 4º e 895.

«Da exegese do § 4º do CLT, art. 832, extrai-se que há interesse recursal do INSS, para a propositura de recurso ordinário, no processo de conhecimento, na qualidade de terceiro interessado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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