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DOC. 105.1908.0525.4461

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Determinação de recolhimento das custas referentes à distribuição do incidente, nos termos da Lei Estadual 17.785/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, ou comprovação da insuficiência financeira. Inércia do exequente, seguida por nova determinação para recolhimento das custas. Irresignação do exequente que não merece prosperar. Matéria preclusa. Cabia ao agravante, não conformado com o pagamento, recorrer quando lançada a primeira decisão. Inteligência dos arts. 223, 278 e 507 do CPC. Precedentes desse E. Tribunal e dessa C. Câmara. Recurso desprovido.

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