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DOC. 105.2174.2039.5296

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. DISTINGUISHING DO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O cerne da discussão é a validade dos motivos indicados para a dispensa do trabalhador e não a necessidade ou não de motivação de tal dispensa, tampouco a estabilidade dos empregados públicos em geral, ou seja, a presente controvérsia se fundamenta na vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego, sendo necessário, portanto, fazer-se o distinguishing . A jurisprudência desta Corte, com base na teoria dos motivos determinantes, se firmou no sentido de que, uma vez motivada a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista, os entes públicos ficam vinculados aos motivos, os quais devem ser comprovados, sob pena de nulidade do ato. In casu, extrai-se da moldura fática delineada pelo Regional, insuscetível de revisão em fase extraordinária, que a reclamada não comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos que utilizou para justificar a dispensa do obreiro. Assim, a decisão regional que entendeu pela nulidade da dispensa está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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