TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que acolheu a impugnação do Município de Sales para revogar a gratuidade da justiça anteriormente concedida à exequente e reconhecer o excesso de execução. Pretensão da exequente a que seja mantida a concessão daquele benefício e a que conste da decisão a intimação do executado para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implantação em sua folha de pagamento do adicional de insalubridade reconhecido pelo título judicial. Revogação do benefício mantida pela decisão monocrática que determinou a intimação da agravante a recolher o preparo recursal. Preparo já efetuado. Agravo prejudicado nesse ponto. Decisão agravada que, ao acolher a impugnação ofertada pelo Município, deixou de se pronunciar sobre o requerimento de implantação do adicional, formulado na petição que deu início à fase de cumprimento. Título executivo judicial que condenou o ente em obrigações de fazer e de pagar. Necessidade de intimação para seu cumprimento integral. Agravo parcialmente provido para tal finalidade e prejudicado no tocante à questão da revogação da gratuidade.
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