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DOC. 105.3545.7991.6227

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. REMESSA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Apelo voluntário da FESP, ao par da remessa obrigatória. A remessa de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica não implica circulação econômica a ensejar imposição tributária por ICMS. Ação Declaratória de Constitucionalidade 49/RN, com observância da modulação de seus efeitos. Exegese da Súmula 166/STJ e Tema 1.099 do c. STF. Precedentes.Reconhecimento de que, caso o imposto tenha incidido na operação anterior, cabível a preservação dos créditos aproveitados de ICMS relativos às entradas dos bens objeto das transferências internas e interestaduais subsequentes, tudo a evitar que o contribuinte seja duplamente tributado em tais circunstâncias, gerando indesejado e injurídico bis in eadem. Possibilidade de creditamento do ICMS a partir do exercício financeiro de 2024. Precedente de observância imperativa, na forma do I do CPC, art. 927. Solução do primeiro grau que comporta pequena alteração com a limitação temporal delineada. Recursos voluntário e oficial parcialmente providos para esse fim

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