TJSP. Execução penal - Cometimento de novo crime durante livramento condicional - Suspensão oportuna do benefício - Decisão que, por equívoco, declarou a extinção da punibilidade do sentenciado, diante de suposto transcurso do período de prova - Reconsideração da sentença, sem que a decisão extintiva tivesse sido publicada - Proceder que não ofendeu o disposto no CPC, art. 494 - Entendimento O CPC, art. 494 estabelece que o Juiz apenas pode alterar a sentença, após a sua publicação, de ofício, para correção de inexatidões materiais, ou de erros de cálculo. Interpretando-se a literalidade da norma em questão, constata-se que, a contrario sensu, o Magistrado pode modificar a sentença (seja qual for a alteração a ser efetuada), antes da publicação do referido ato judicial
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