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DOC. 105.4312.8942.9169

TST. AGRAVO. FORMALIZAÇÃO DE ADITIVO PARA REVISÃO DA CCT SEM OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.

No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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