TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Insurgência ministerial contra decisão que concedeu o livramento condicional ao sentenciado. Reeducando condenado pela prática de crimes graves (dois roubos majorados e dois furtos qualificados), que cumpre pena em regime fechado, ostenta mau comportamento carcerário, além do registro de duas faltas disciplinares de natureza grave. Não apurado senso de responsabilidade e adequação à terapêutica penal aplicada. Necessário que o reeducando vivencie o regime intermediário, sem qualquer intercorrência, a fim de proporcionar gradativa reinserção social. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação
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