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DOC. 105.5113.9000.1300

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prazo prescricional. Administrativo. Execução fiscal. Multa administrativa. Infração à legislação do meio ambiente. Prescrição. Sucessão legislativa. Prazo decadencial. Observância. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.873/99, arts. 1º e 1º-A. Decreto 20.910/32, art. 1º.

«1. O Ibama lavrou auto de infração contra o recorrido, aplicando-lhe multa no valor de R$ 3.628,80 (três mil e seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), por contrariedade às regras de defesa do meio ambiente. O ato infracional foi cometido no ano de 2000 e, nesse mesmo ano, precisamente em 18/10/2000, foi o crédito inscrito em Dívida Ativa, tendo sido a execução proposta em 21/05/2007.

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