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DOC. 105.5924.9984.0323

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENORES IMPÚBERES PORTADORES DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA). NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA COM O FITO DE OBRIGAR A OPERADORA DE SAÚDE A AUTORIZAR TODOS OS TRATAMENTOS PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), CUJA FLUÊNCIA FICOU LIMITADA AO PERÍODO DE 10 DIAS.TERAPIAS MULTIDISPCIPLINARES, EXCLUÍDO NO DECISUM OS TRATAMENTOS TERAPEUTICOS EM AMBIENTE NATURAL. APLICAÇÃO MÉTODO ABBA. ACOMPANHAMENTO MENSAL COM TERAPIA OCUPACIONAL COM INTEGRAÇÃO SENSORIAL, MUSICOTERAPIA, PSICOPEDAGOGIA, PSICOLOGIA ABA (ACRESCIDO DE ACONSELHAMENTO PARENTAL MENSAL E ASSISTENTE TERAPÊUTICA (AT) NO PERÍODO ESCOLAR), FISIOTERAPIA COM ÊNFASE EM PSICOMOTRICIDADE E TERAPIA NUTRICIONAL. RELATÓRIO MÉDICO QUE RETRATA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO INDICADO. ESCOLHA DO TRATAMENTO CABE AO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL.

A escolha do tratamento cabe ao profissional responsável, na forma da Súmula 211 da súmula do TJRJ.Enquanto não julgada e definida a controvérsia entre as partes, existe um bem maior a ser preservado, que é a vida e a saúde do beneficiário do plano de saúde, os quais podem vir a sofrer prejuízos, caso não seja deferida a tutela provisória de urgência pleiteada na petição inicial. Requisitos do CPC, art. 300 presentes. A ANS recentemente aprovou a ampliação das regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, através da RN ANS 539 - 23/06/2022, de modo a assegurar a obrigatoriedade de o plano de saúde custear qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID f84, conforme a classificação internacional de doenças. Ademais, foi sancionada a Lei 14.454/2022, em 21/09/2022, a qual alterou os parágrafos 12 e 13 da Lei 9.656/98, art. 10 para ampliar a cobertura de procedimentos e serviços disponibilizados aos beneficiários dos planos de saúde, visando garantir maior acesso a diferentes tipos de tratamento que não estejam na lista mantida pela ANS.PRECEDENTES DO STJ.Logo, a natureza exemplificativa do rol da ANS foi reconhecida por lei em vigor. Direito à saúde que é protegido constitucionalmente. Risco de danos irreparáveis. Probabilidade do direito evidenciada. Astreintes fixadas em montante razoável e proporcional. RECURSO DESPROVIDO.

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