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DOC. 105.7577.5396.0279

TJSP. APELAÇÃO.

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, por duas vezes. Irresignação defensiva. Condenação mantida. Materialidade e autoria do crime demonstradas. Versão das vítimas que foi corroborada por testemunhas. Afastamento do qualificador do art. 303, §2º, CTB. Possibilidade. Ausência da elementar «lesão corporal de natureza grave ou gravíssima», requisito cumulativo com a embriaguez. Jurisprudência deste Tribunal. Dosimetria. Embriaguez que deve ser considerada como circunstância judicial negativa, aumentando a pena-base em 1/6. Pena final de 7 meses de detenção em regime inicial aberto e proibição do direito de dirigir pelo mesmo período. Substituição por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária às vítimas de um salário-mínimo. Recurso parcialmente provido

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